Pesquisa sobre Direitos Humanos: Deslocadas Ambientais de Belo Monte

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A pesquisa sobre Direitos Humanos tem grande importância na produção científica do país. Nesta coluna, abordaremos os “Direitos Humanos das deslocadas ambientais e os impactos da Usina de Belo Monte: A influência internacional nas capacidades humanas centrais”.


Thais Silveira Pertille

Para a nossa coluna convidamos a Thais Silveira Pertille, que é mestra em Direito (UFSC). Especialista em Filosofia e Direitos Humanos, pesquisadora do Observatório de Justiça Ecológica (UFSC). Além de Professora e advogada. Autora de “A Voz da Bruxa: contos da bruxa Simone na Ilha da Magia” para compartilhar um pouco da sua pesquisa sobre Direitos Humanos.

O material que a Thais compartilha conosco adveio de sua dissertação submetida ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina para a obtenção do Grau de Mestre em Direito.

Problemática deste estudo em direitos humanos

Segundo ela, o problema do estudo surgiu a partir da reação do Brasil quando confrontado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos acerca das violações aos direitos humanos que ocorreram e continuam ocorrendo com a implantação da usina hidrelétrica de Belo Monte.

Seu desenvolvimento se deu compreendendo que o reflexo de injustiças internacionais corrobora na manutenção de uma estrutura de regras que facilita a exploração pelo capitalismo.

Além de conservar os seres em hierarquias que permitam esse sistema invoca o pensar novas ideias para uma necessária justiça global.

A questão da dignidade dos povos

De forma que as fronteiras podem barrar o acesso à dignidade de certos povos, mas não evitam que o sucesso de uma nação dependa diretamente da exploração e pobreza de outra.

Por isso, pensando nesse reflexo transfronteiriço de injustiça que se torna possível compreender que a subalternização dos países implica diretamente na subalternização dos seres.

No contexto das organizações internacionais de direitos humanos reconhecem crianças, mulheres e idosos como grupo principal de atenção.

Conforme Avaliação de Campo realizada pelo Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR), em parceria com outras organizações internacionais:

“Mulheres e meninas refugiadas e migrantes que se deslocam pela Europa enfrentam graves riscos de violência sexual e de gênero” (ACNUR, 2016).

De acordo com estudos realizados em 2015 por essa organização, o gênero feminino representa o grupo mais vulnerável dentre os refugiados, corroborando a necessidade de especial atenção às vias de proteção às mulheres refugiadas.

Essa segmentação, para além de questões teóricas, pode ser observada em casos concretos, os quais demonstram que dentro desse grupo exposto há uma categoria que tem, invariavelmente, sua dignidade mais abalada.

Aqui se quer chamar atenção para as questões de gênero, que, aliadas às subalternizações econômicas, tem culminado em vulnerabilidade extrema. Isso justifica a urgência de estudos que visem apurar sua origem e busquem soluções a esse quadro que, quando ainda somado a questões ambientais, demonstra ser ignorado pelas justiças nacionais e internacionais.

Exemplo da problemática na pesquisa sobre Direitos Humanos

Exemplo latente disso dá-se no caso brasileiro da instalação da Usina de Belo Monte e dos consequentes desastres ambientais e humanos nas fases de sua pré e pós-instalação.

Assim, a violação dos direitos humanos e dos direitos ambientais por uma perspectiva de gênero demonstra que a partir das interseccionalidades de etnia, raça, classe social. Principalmente de nacionalidade e gênero, as mulheres afetadas por Belo Monte sofreram violações específicas que ilustram a permanência de uma visão capitalista e colonizadora.

Pensando essas nuances de colonização/globalização, desenvolvimento/injustiça. A questão central desta pesquisa foi compreender a possibilidade de a exploração por parte dos países desenvolvidos somado ao acontecimento de nascer em um determinado país explorado ser agravada pela determinação de gênero no caso das deslocadas ambientais.

Foi foco desta pesquisa esclarecer teoricamente como foram construídas (colonização) e se mantém (globalização) as fronteiras da justiça global.

E como elas influenciam nas capacidades humanas centrais das mulheres (Teoria de Justiça baseada nas dez capacidades humanas centrais para uma vida digna de Martha Nussbaum).

Constatou-se que apesar de um ideal de justiça internacional e de relações políticas pautadas nos direitos humanos.

Ainda a exploração por parte dos países desenvolvidos é agravada ao nível do silenciamento que provoca nas deslocadas.

Neste sentido, a determinação de gênero e a nacionalidade, justamente questões contingenciais sobre a óptica do existir humano, eis que incontroláveis, passam a se constituir em fatores decisivos à obtenção da dignidade.

A questão do desenvolvimento

Destaca-se que o conceito de “desenvolvido” será melhor trabalhado neste capítulo.

Assim, parte-se da ideia de que apesar da intensa evolução trabalhada pelos direitos humanos em sentido contrário.

Ainda está enraizada no conceito de desenvolvimento a ideia típica dos anos 70, quando o foco era o crescimento econômico dos países a despeito do bem-estar de sua população.

Tendo em vista o que alerta Oswaldo de Rivero:

“Pretender que um país pode inserir-se como economia moderna no contexto global só liberalizando, desregulamentando e privatizando, mantendo exportações pouco intensivas em tecnologia e regimes autoritários ou democracias fracas, é como comprar um computador sem o software adequado[…].

Assim, os países da América Latina, da Ásia e da África podem até liberalizar, desregulamentar e privatizar, mas, sem modernização tecnológica das exportações e sem instituições democráticas sólidas, jamais conseguirão criar uma autêntica economia capitalista moderna com democracia[…].

Com governos que são eleitos mas não são democráticos, e que não se submetem à fiscalização de judiciários e legislativos autônomos.

O resultado será um capitalismo selvagem sem democracia, alimentado por capitais especulativos, onde grassarão o clientelismo e a roubalheira. Talvez o PIB cresça, mas não haverá prosperidade nacional”.

Ver mais em: RIVERO, Oswaldo de. O Mito do Desenvolvimento: Os países inviáveis no século XXI. Tradução de Ricardo A. Rosenbusch. Editora Vozes. Petrópolis. 2002. p. 151.

A questão do silenciamento na pesquisa sobre Direitos Humanos

O silenciamento aqui referido faz menção ao conceito de subalterno que, apesar de autoexplicativo, só começou a ser utilizada nos anos de 1970, na Índia, especificamente com relação aos colonizados do subcontinente do sul-asiático.

No entanto, foi com Gayatri Chakravorty Spivak, no texto:

“Pode o subalterno falar?” que o termo “subalterno” deixou o significado clássico de sinônimo para oprimido e passou representar os que não conseguem lugar em um contexto globalizante, capitalista, totalitário e excludente, no qual o “subalterno é sempre aquele que não pode falar, pois, se o fizer, já não o é”.

Destarte, silenciados são os seres e países subalternos.

Ver mais em: SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o subalterno falar?. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2010. p. 14.

Paradigma na seara acadêmica

Tendo em mente que na seara acadêmica nomina-se paradigma àquilo que exemplifica de forma clara e concreta os fenômenos que em teoria são debatidos.

A Amazônia, pelos mitos que a envolvem, por sua dimensão, história, povos e seres que a habitam, sobrevive, desde a chegada dos europeus, como um acurado paradigma da influência internacional no modo de existir do ambiente e de seus seres.

Primeiro pelo eurocentrismo e a legitimação cristã e, atualmente, pela globalização que possibilita a influência estrangeira agora legitimada pelo discurso do desenvolvimento.

A importância do local de fala na pesquisa sobre Direitos Humanos

Justifica-se que este trabalho esforçou-se no sentido de não tomar o lugar de fala das mulheres atingidas pela chegada da Usina, mas de ser reflexo do que demandam.

Como explica Gayatri Spivak, a tarefa do intelectual precisa ser a de criar espaços por meio dos quais o subalterno possa falar. Para que, quando o fizer, seja ouvido.

De modo que, mesmo enfrentando a impossibilidade de entrevistar diretamente as deslocadas, em razão do curto período de tempo e do custo para tal tarefa.

A ideia da pesquisa foi a de tentar demonstrar que o conteúdo bibliográfico de ordem pública expõe inequivocamente suas demandas por direitos que só não são ouvidas por opção deliberada política nacional e internacional.

Essa construção teórico-argumentativa expôs, além da realidade de subalternidade dos países explorados, os graus inexoráveis de subalternidade dos nativos dessas nações.

Essas pessoas que, submetidas a uma busca por desenvolvimento voltada para o setor econômico. Pouco veem refletido em dignidade para suas vidas os valores do tão exaltado PIB.

Assim, tornou-se claro que a influência da colonização, globalização e sua ode desenvolvimentista atuaram de forma ainda mais grave nas condições de vida das mulheres que só recentemente têm visto seus direitos concretizarem-se em leis.

As centenas de anos de exploração ainda não findadas constituem-se, portanto, em uma diferença gritante nas capacidades das mulheres para desenvolverem uma vida digna.

Conclusões da pesquisa sobre Direitos Humanos

Compreendeu-se, que a liberdade, como substância da dignidade humana e da justiça só é possível com a implementação de requisitos mínimos que componham as chamadas capacidades humanas centrais.

Nesse contexto, observou-se que o domínio sobre o próprio espaço e sobre o próprio corpo são capacidades diretamente violadas no caso das deslocadas ambientais de Belo Monte.

E, por isso, extremamente ligadas ao ranço colonial presente no discurso do desenvolvimento.

Essa conclusão fez pairar outras questões. Especialmente acerca de um possível antídoto para uma construção social tão enraizada que naturalizou a impossibilidade das mulheres darem voz as próprias demandas de justiça.

Por conseguinte, a conclusão obtida de que os ideais de Justiça Global e Justiça de Gênero estão intimamente ligadas. E evidencia que o Estado tem papel fundamental nessa construção.

Tendo em vista que os direitos vilipendiados foram os prescritos sob seu teto constitucional.

Destarte, parte-se da premissa de que se há possibilidades que podem mudar esse cenário elas devem contar com o poder do Estado. Porém, para que isso ocorra aquilo que se entende por democracia deve ser levado às ultimas consequências.

Essa, muito embora tenha sido apresentada como requisito final para obtenção do título de mestra, é uma pesquisa em aberto. Que busca compreender de que formas as mulheres podem ter suas vozes, mais do que refletidas, ouvidas e executadas em direitos de igualdade material.

A Voz da Bruxa: contos da bruxa Simone na Ilha da Magia

Thais é autora de “A Voz da Bruxa: contos da bruxa Simone na Ilha da Magia”.

O livro traz 5 contos envoltos no regionalismo mágico ilhéu narrados pela bruxa Simone. Com temáticas que dizem respeito às opressões vividas pelas mulheres em seus Direitos Humanos.

Ao final do livro, a autora aborda os Direitos Humanos das Mulheres e em que medida eles ou a falta deles inspiraram as alegoria bruxólicas tratadas nos contos.

A obra pode ser adquirida no site da editora E-Mais

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