Entenda de vez o que é impugnação, como funciona e sua importância para questionar provas documentais em processos judiciais.
Com a falta de acessibilidade no meio jurídico, muitos termos e conceitos podem gerar dúvidas, tanto para profissionais da área quanto para leigos. Um desses termos é a impugnação.
Apesar de frequentemente usado no jurídico, ainda existem questões sobre o seu real significado, os tipos, e outras dúvidas mais comuns.
Por isso, neste post, vou te mostrar o que é impugnação e tirar essa dúvida de uma vez por todas. Vamos lá?
O que é impugnação?
De acordo com o dicionário, impuginação significa:
- 1.ato ou efeito de impugnar; contestação, oposição.
- 2.direito processual: petição que se opõe a um pedido judicial, a uma sentença, a alegações da parte contrária ou a uma decisão administrativa, visando anular seus efeitos e, com isso, proteger os interesses do impugnante.
Vamos focar no tópico 2. No direito, o termo significa designar a ação ou o ato de contestar ou rebater uma alegação, um pedido ou um documento apresentado. Ou seja, trata-se de um instrumento utilizado para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Se utiliza a impugnação em diferentes contextos e tipos de processos, seja em ações cíveis, trabalhistas, tributárias ou mesmo em situações administrativas.
Como você pode ver, ela promove um equilíbrio entre as partes em um litígio, ou seja, permite que qualquer questão seja debatida e analisada pelo juiz ou autoridade competente antes de uma decisão final.
Quais são os tipos de impugnação?
Impugnação a objetos
A impugnação de objetos acontece quando uma das partes se opõe a determinados itens no processo.
É comum que os envolvidos no processo apresentem provas documentais, mas há situações em que esses documentos podem ter sido falsificados ou adulterados.
Nesse contexto, o Código de Processo Civil (art. 430 e seguintes) prevê a possibilidade de falsidade, que tem como objetivo demonstrar de maneira específica porque determinado documento não é autêntico ou como ele foi alterado.
Exemplos de arguição de falsidade incluem:
- Assinatura falsa;
- Usar o nome de outra pessoa no lugar do beneficiário original.
Impugnação a pessoas
A impugnação a pessoas refere-se à razões que tornam alguém impedido ou suspeito de atuar em um processo.
Por exemplo, no caso de suspeição, pode-se apontar que o magistrado tem vínculo financeiro com uma das partes, seja como credor ou devedor. Já no caso de impedimento, pode-se alegar que o cônjuge do juiz é parte do processo em questão.
A impugnação a pessoas também se aplica a outros envolvidos no processo que devem agir de forma imparcial, como testemunhas, peritos, membros do Ministério Público, mediadores, conciliadores ou até mesmo oficiais de justiça.
Impugnação de argumentos
A impugnação de argumentos está relacionada aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Trata-se de apresentar razões para contestar ou refutar algo alegado pela parte contrária.
De acordo com o artigo 336 do CPC, a contestação deve abordar toda a matéria de defesa e impugnar de forma específica os fatos apresentados na inicial.
Na contestação, é possível impugnar tanto fatos quanto questões de direito.
Por exemplo, o autor de uma ação pode cobrar um valor referente a aluguéis não pagos. O réu, por sua vez, pode impugnar a alegação apresentando um comprovante de pagamento como fato de que pagou.
Diferença entre Impugnação, Contestação e Réplica
Embora sejam frequentemente confundidos, é importante aprender a diferença entre impugnação, contestação e réplica, já que cada um possui uma função no processo judicial.
Impugnação
Como você viu , a impugnação é um ato processual que visa rebater / questionar um ponto específico dentro do processo, como o valor da causa, um documento ou o cumprimento de uma sentença. Ela não está necessariamente vinculada à apresentação de uma defesa contra a petição inicial, mas sim a aspectos pontuais que surgem no decorrer do processo.
Contestação
A contestação, por sua vez, é uma peça de defesa apresentada pelo réu em resposta à petição inicial do autor. Nela, o réu deve expor todos os argumentos e provas que possui para rebater o pedido do autor.
Réplica
Já a réplica é usada pelo autor do processo para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu. É a oportunidade que o autor tem para rebater os argumentos de defesa do réu, apresentar novos elementos ou até ajustar sua estratégia processual.
O que são impugnações próprias?
Também é comum ouvirfalar em impugnações próprias. Mas, afinal, o que significa isso?
Bom, as impugnações próprias são aquelas que estão expressamente previstas na lei como meios específicos de defesa contra um determinado ato ou situação processual. Em outras palavras, são aquelas que possuem um prazo e uma forma estabelecida no Código de Processo Civil (CPC) ou em outra legislação.
Por exemplo:
- Impugnação ao valor da causa: Deve ser apresentada no prazo da contestação (art. 293 do CPC).
- Impugnação ao cumprimento de sentença: Possui prazos e requisitos específicos previstos no art. 525 do CPC.
Ou seja, o termo “própria” se refere ao fato de que esses tipos de impugnação estão claramente regulamentados e são vinculados a um rito legal específico.
Por outro lado, há as chamadas impugnações impróprias, que são aquelas que, embora não previstas de forma expressa em lei, podem ser admitidas com base em princípios gerais do Direito.
Qual é a importância da impugnação no processo?
A impugnação desempenha um papel fundamental no sistema jurídico brasileiro, pois é um dos instrumentos que garantem o contraditório e a ampla defesa. Com ela, as partes podem questionar qualquer aspecto relevante do processo, corrigindo erros, evitando abusos e assegurando que a decisão final seja justa e fundamentada.
Além disso, a impugnação serve como um mecanismo para contribuir com aperfeiçoamento do próprio sistema judicial.
Estudante de Letras e literatura pela Universidade Federal de Santa Catarina. Especialista em Normas ABNT e Redator para o Blog da Mettzer.